01 setembro, 2009

“”O novo regime contributivo da Segurança Social versus a descida indiscriminada da TSU proposta pelo PSD

Por Carlos Santos | Terça-feira, 01 Setembro , 2009, 05:37

O novo Código Contributivo da Segurança Social, aprovado com os votos do maioria PS, e ontem promulgado por Cavaco Silva, veio, em simultâneo, desnudar as debilidades do discurso do PCP e do seu braço sindical, arruinar um dos poucos emblemas de campanha do PSD, e resolver um dos riscos a que estavam expostas dezenas de milhares de trabalhadores, na eventualidade de invalidez ou desemprego. Os objectivos do projecto e as falácias da contra-argumentação de alguma oposição são facilmente explicáveis:

 

1. O projecto prevê a adequação da taxa social única ao tipo de contrato trabalho, passando a contribuição da entidade empregadora de 23,75% para 22,75% nos contratos a tempo indeterminado, e 26,75% nos contratos a termo certo. A lógica de incentivos é clara: o trabalho a termo certo é por natureza precário, causando incerteza às famílias e uma vasta gama de dificuldades na vida quotidiana. Só não as conhece quem nunca teve, por exemplo, de pedir um empréstimo bancário para compra de habitação. Um dos primeiros documentos que os bancos solicitam prende-se com a prova de vínculo com a entidade patronal. O trabalho a prazo torna difícil a aquisição de habitação própria, pelos requisitos bancários, e traduz-se, em regra, porque é percebido como um agravamento de risco, num aumento dos spreads suportados pelas famílias, se conseguirem obter o crédito.

Em suma, a proposta aprovada pela bancada do PS desonera os empregadores que apostam na segurança profissional dos seus trabalhadores e penaliza os que procuram subsistir à custa da precariedade do trabalho.  Esta é uma típica demonstração inteligente de como uma medida - a descida da taxa social única - deve ser diversificada de forma a atingir o duplo objectivo de reduzir os custos das PME e, em simultâneo, reduzir a precariedade do trabalho.

 

2. Contraste-se esta medida com a proposta eleitoral do PSD de reduzir em dois pontos a TSU. Fica-se desde logo com a dúvida se os dois pontos percentuais de descida partiam do valor de 23,75% ou do valor de 22,75%. A segunda hipótese é irresponsável do ponto de vista de uma das conquistas consensuais desta legislatura: a sustentabilidade da segurança social.

Em todo o caso, a questão tem contornos mais finos. O PSD defende uma descida indiscriminada da TSU, não distinguindo o trabalho precário. Dessa forma, tanto as empresas que abusam do trabalho precário como as que assumem a sua responsabilidade social são beneficiadas. O que reduz o incentivo implícito à responsabilidade social. Quando os militantes do PSD se gabam da sua proposta para a TSU ser "uma medida transversal que aproveita a todos", estão, na prática, a admitir que não os incomoda beneficiar também o infractor.””

 

 

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