16 agosto, 2009

GNR – Transito e Multas

Será que este militares cometeram algum crime?

Agiram como foras de Lei?

Passaram multas ilegais?

O seu trabalho tem contornos de ilegalidade’

O seu “prémio” não está contido nas normas que regulam semelhantes situações?

Pergunta-mos – se todos os agentes actuassem de modo semelhante, alguem pode pensar que a mesma bagunça que hoje existe, praticada pelos automobilistas, seria a mesma?

Porque não experimentam fazer o que fazem em Portugal, assim que passam a fronteira para o lado de Espanha?

Claro que Sindicatos e seus “filiados” queriam que tudo se mantivesse na mesma. O laxismo do costume.

 

<<Quatro militares do Destacamento de Trânsito de Portalegre foram premiados com sete dias de "licença de mérito". Motivo? Oficialmente, a "excepcional conduta evidenciada ao longo do primeiro semestre de 2009". Oficiosamente, argumentam os colegas que denunciaram o caso, porque são "os únicos que levantaram multas de trânsito de livre e espontânea vontade".

O despacho que atribui os sete dias de folga aos quatro militares data do passado dia 10 e causou polémica na corporação, numa altura em que se mantém o descontentamento com a extinção da Brigada de Trânsito e a greve de zelo às multas.

José Alho, presidente da Associação Sócio-Profissional Independente da Guarda (ASPIG), reage com ironia: "A pergunta que a ASPIG faz é se os colegas apanharam o Bin Laden."

Sem conhecer os pormenores do caso, José Manageiro, da Associação dos Profissionais da Guarda, admite "não acontecer muita vez" a atribuição de licenças de mérito, até porque "o efectivo é tão reduzido que é difícil haver essa disponibilidade". Contactado pelo i, o comando geral da GNR não comenta a matéria. Fonte do Destacamento de Portalegre assegura que a proposta para atribuição da licença está "devidamente fundamentada" e que os quatro cabos em causa se têm distinguido pela sua disponibilidade.

Prevista no artigo 22.o do regulamento de disciplina, a licença de mérito recompensa militares que revelem "excepcionais zelo e dedicação ou tenham praticado actos de reconhecido revelo". >>

 

 

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