05 maio, 2009

Pirataria - Somália

Por favor, mandem a fragata regressar à Base naval do Alfeite.

Está lá a fazer o quê?


 

Fragata portuguesa obrigada a libertar piratas somalis detidos

O Direito Internacional autoriza o combate à pirataria, mas não qualifica os seus autores como criminosos.

A fragata portuguesa Corte Real, que comanda a frota da NATO estacionada nos mares da Somália, está impedida de prender piratas excepto se o próprio navio ou algum português forem atacados.

Esta é a conclusão do chefe do Departamento Jurídico Operacional e Internacional da Armada, comandante Neves Correia, a que o DN teve ontem acesso. "Se não estiver em causa um cidadão português ou factos praticados a bordo de um navio de pavilhão português, a detenção só se poderá efectuar-se" se for possível extraditar os piratas para um país com legitimidade para os julgar, serem polícias somalis a bordo que detém os piratas, se "for celebrado um Acordo Internacional para entrega dos detidos a um Estado que se disponibilize" para os julgar ou "for criado um tribunal internacional ad hoc que julgue" os piratas, escreve aquele responsável.

Recorde-se que a fragata portuguesa libertou piratas detidos na passada sexta-feira, depois de impedir o ataque a um navio mercante no golfo de Áden.

A Convenção da ONU sobre o Direito do Mar qualifica a pirataria mas "não declara criminosos" os seus autores, pelo que "a competência permitida pelo Direito Internacional [para lutar contra essa ameaça] tem de ser legislada internamente" pelo Estado.

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