Bem podem pintar a "tela" da cor que quizerem.
O proveito de toda a pouca vergonha porque tem passado o futebol português tem andado de mão dadas por aquelas bandas.
A fama de que essa pouca vergonha passou por toda essa gente tambem já não os livra nunca mais.
Vão ficar na história.
Quase todos não tem um mínimo de vergonha, isso sim.
Até pululam pelo meio de muitos politicos que são iguais a eles . . .
Presença do FC Porto na Liga dos Campeões em 2008/2009
UEFA decide na quarta-feiraEstá marcada para a próxima quarta-feira a decisão da UEFA sobre a possível exclusão do FC Porto das competições europeias, resultante da condenação do clube pela Comissão Disciplinar da Liga. Confirmando-se o cenário de afastamento, o FC Porto perde de imediato 8,4 milhões de euros, verba correspondente às receitas mínimas de um clube na Champions.
Apesar de esse valor significar 15% do orçamento anual do FC Porto, que ronda os 60 milhões, a verdade é que entre receitas e uma possível campanha positiva na prova o débito é muito superior.
Foi o próprio clube que divulgou o processo disciplinar aberto pelo Comité de Controlo e Disciplina (CCD) do organismo que tutela o futebol europeu. O FC Porto tem até terça-feira para apresentar argumentos, estando marcado para o dia seguinte o veredicto do CCD.
No comunicado publicado no site oficial, os portistas voltam a afirmar a convicção de que não serão castigados: "Apesar deste procedimento da UEFA, a FC Porto Futebol SAD reitera a confiança nos argumentos que já tornou públicos e na força da razão que lhe assiste".
A principal defesa dos dragões, que acataram a decisão da Comissão Disciplinar da Liga e não recorreram da condenação, deverá passar por em causa estarem factos anteriores ao último campeonato.
O clube irá defender que as sanções não devem ter efeitos retroactivos, não podendo o clube ser castigado esta época por factos ocorridos em 2003/2004.
Em causa, a alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento da Liga dos Campeões, que diz que não poderá participar na prova o clube que "esteja ou tenha estado envolvido em alguma actividade relacionada com combinar ou influenciar o desfecho de um jogo".
Em causa, a alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento da Liga dos Campeões, que diz que não poderá participar na prova o clube que "esteja ou tenha estado envolvido em alguma actividade relacionada com combinar ou influenciar o desfecho de um jogo".
A mesma alínea está presente no regulamento da Taça UEFA.
O afastamento do FC Porto provocaria a entrada directa do V. Guimarães na Champions, enquanto o Benfica participaria na 3ª pré-eliminatória de acesso à mais importante prova de clubes a nível europeu.
O afastamento do FC Porto provocaria a entrada directa do V. Guimarães na Champions, enquanto o Benfica participaria na 3ª pré-eliminatória de acesso à mais importante prova de clubes a nível europeu.
O Sp. Braga também sairia beneficiado, apurando-se para a Taça UEFA.
DIRIGENTES VÃO AO TIC
O juiz de instrução criminal que tem a seu cargo a instrução do caso FC Porto-Estrela da Amadora – que levou à acusação de Pinto da Costa e de Reinaldo Teles, bem como do árbitro Jacinto Paixão, por corrupção activa e passiva no fenómeno desportivo – aceitou voltar a ouvir dirigentes azuis-e-brancos no âmbito da instrução.
Depois de Carolina Salgado ter ido depor ao processo, garantindo que a conversa telefónica onde se falava de ‘fruta’ significava a contratação de prostitutas para equipa de arbitragem, o juiz manteve o processo em banho-maria durante vários meses. Só agora marcou novas diligências, requeridas pela Defesa, que tentam contrariar a tese da ex-companheira de Pinto da Costa. As mesmas testemunhas deverão também defender que o FC Porto não necessitava de qualquer ajuda do árbitro para ganhar o jogo, já que se tratava de um equipa com clara superioridade.
Ainda segundo o CM apurou, as testemunhas vão depor no próximo dia 12, durante a manhã, e o tribunal não sabe quem são. A Defesa alegou que as apresentaria apenas na altura. n T.L.
DEFESAS ATACAM ESCUTAS
O crime de abuso de poder não prevê a utilização de escutas telefónicas como prova. É este o novo argumento dos advogados de Valentim Loureiro, José Luís Oliveira, Francisco Costa e Luís Nunes, arguidos do ‘Apito Dourado’, que já não são acusados de corrupção mas sim de abuso de poder.
As escutas são permitidas nos chamados crimes de catálogo, casos de terrorismo, corrupção ou tráfico de droga ou então em delitos puníveis com mais de cinco anos de prisão. Abuso de poder não prevê escutas telefónicas, que são a grande base da acusação no julgamento que decorre em Gondomar.
Os juízes poderão no entanto entender que, já que o processo tem outros crimes em investigação, as escutas telefónicas podem ser aproveitadas, iniciando nova discussão jurídica.
O crime de abuso de poder não prevê a utilização de escutas telefónicas como prova. É este o novo argumento dos advogados de Valentim Loureiro, José Luís Oliveira, Francisco Costa e Luís Nunes, arguidos do ‘Apito Dourado’, que já não são acusados de corrupção mas sim de abuso de poder.
As escutas são permitidas nos chamados crimes de catálogo, casos de terrorismo, corrupção ou tráfico de droga ou então em delitos puníveis com mais de cinco anos de prisão. Abuso de poder não prevê escutas telefónicas, que são a grande base da acusação no julgamento que decorre em Gondomar.
Os juízes poderão no entanto entender que, já que o processo tem outros crimes em investigação, as escutas telefónicas podem ser aproveitadas, iniciando nova discussão jurídica.