Na Camara de Oeiras, Isaltino Morais, nunca, nunca mais.
Enormes verbas estão a ser movimentadas, gastas, na promoção da campanha eleitoral de Isaltino Morais para as eleições autárquicas à Camara de Oeiras.
Panfletos, por tudo o que é palmo de estrada , rua ou viela, lá se pode ver a sua foto e há bancas por todo o lado.
Grande interesses, se movimenta igualmente.
E ainda há "povo" que apoia e vota em "gente" desta.
(Fotos da Internet)
No Jornal Público
"O homem bonacheirão, encorpado e bem disposto que entrou na prisão a 25 de Abril do ano passado não estava ali. No seu lugar vinha um Isaltino crispado, cabelo todo branco, ondulado, barba branca a debruar o rosto emagrecido, em vez da pêra antiga, e pele curtida pelo sol.
Isaltino estava no Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra), depois de ser detido no dia 24 de Abril de 2013, à porta da Câmara de Oeiras, para cumprir uma pena de dois anos de prisão por fraude fiscal e branqueamento de capitais.A 24 de Março, os seus advogados recorreram da decisão do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa que havia recusado a possibilidade de cumprimento do resto da pena em casa, no regime de pulseira electrónica.
“O que agora aconteceu foi o melhor que poderia ter acontecido. Tínhamos recorrido em dois segmentos junto da Relação de Lisboa. Por um lado, defendendo a pulseira electrónica e a prisão domiciliária e, por outro, a liberdade condicional. A Relação deu-nos razão concedendo a liberdade condicional. Até porque já tinha cumprido metade de pena”, afirmou Rui Elói Ferreira. De acordo com o advogado, apenas o procurador do Ministério Público junto da Relação se opôs à liberdade condicional, considerando que Isaltino Morais “devia cumprir a pena até ao fim”. Já antes da sentença do Tribunal de Execução de Penas as restantes entidades que tinham de se pronunciar, incluindo o director da cadeia, tinham-se manifestado a favor da sua libertação.
O Código Penal prevê a libertação condicional quando o preso tiver cumprido metade da pena e quando for de esperar, “atentas as circunstâncias do caso”, a personalidade do recluso e a sua evolução “durante a execução da pena de prisão, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes”. A liberdade condicional tem ainda de ser “compatível com a defesa da ordem e da paz social”.
No recurso que a Relação julgou favoravelmente, a defesa sustentava que “o arguido assume a prática dos factos criminosos, verbaliza arrependimento e demonstra constrangimento pela situação em que se encontra”, além de não ter quaisquer dívidas à Fazenda Nacional. Foi sobre esse arrependimento que o PÚBLICO questionou o ex-autarca, sem receber resposta.
Cronologia: datas-chave no processo Isaltino
Isaltino foi condenado em 2009 a sete anos de prisão, à perda do mandato autárquico e a pagar uma indemnização ao Estado de 463 mil euros por fraude fiscal, branqueamento de capitais, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito. Em 2010 o Tribunal da Relação reduziu a pena de prisão para dois anos, baixou a indemnização para 197 mil euros e invalidou as condenações por corrupção passiva e abuso de poder, anulando também a pena acessória de perda de mandato.
No ano seguinte, o Supremo confirmou a pena de dois anos e a anulação da perda de mandato, mas voltou a fixar a indemnização em 463 mil euros. Além disso determinou a repetição do julgamento em relação aos casos de corrupção, julgamento esse que nunca se chegou a realizar devido ao facto de os crimes terem prescrito entretanto. "