Não significa mais do que o seu entendimento de que a avaliação tem que ser feita.
Quem a não fizer. Que se aplique o regulamento disciplinar.
Já chega de brincar com o Governo, com a Ministra e com o contribuinte que paga aos sindicalistas profissionais.
Que se aplique o estatuto disciplinar.
A arvore do "nogueira" começa a deixar cair a folha, a murchar.
Não srá que muitos dos professores, nesta altura, não sentirão que foram lançados a uma fogueira onde os únicos que directamente não saiem queimados, por enquanto, são alguns dos sindicalistas?
Professores.
Os docentes correm o risco de serem afastados
O novo estatuto disciplinar dos funcionários públicos, que entrou em vigor a 1 de Janeiro, determina que os professores que violem os procedimentos da avaliação de desempenho podem ser directamente suspensos por 90 dias, sem direito a receber ordenado durante este período. A legislação dá assim razão ao secretário de Estado da Educação, que garantiu ao DN que um professor que não proceda à sua autoavaliação pode ser alvo de um processo disciplinar. Mas o estatuto vai mais longe e contempla mesmo a hipótese de demitir um funcionário que viole os seus deveres.
Sem comentários:
Enviar um comentário